Verificado a 13 de Agosto de 2026
Esta página junta o que dá para confirmar por documento: quem regula, o que diz a lei sobre jogo online, a idade mÃnima e os limites de dinheiro fixados pelo Banco Nacional de Angola. Cada número tem a fonte ao lado. O que não conseguimos confirmar fica de fora.
O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) é o órgão de regulação, supervisão e fiscalização da actividade de jogos, sob tutela do Ministério das Finanças. A 13 de Agosto de 2026 o portal do ISJ mostra apenas a mensagem "Em Manutenção": não há lista pública de licenciados acessÃvel nessa data.
A Lei n.º 17/24 prevê a exploração de jogos e apostas online por entidades de direito angolano com sede em Angola, mediante licença atribuÃda pelo órgão de supervisão. A licença para a exploração de jogos e apostas online fora do regime de exclusividade tem validade de 5 anos (artigo 69.º, n.º 5); com exclusividade, 10 anos (artigo 69.º, n.º 4).
Lei: Lei n.º 17/24, de 28 de Outubro (Lei da Actividade de Jogos).
18 anos. O artigo 36.º, n.º 2 diz: "A Entidade Exploradora de Jogos deve vedar a entrada ou a frequência de espaços de jogos a qualquer indivÃduo menor de 18 (dezoito) anos". O artigo 40.º, n.º 3, alÃnea a) repete a mesma proibição para as salas de jogo (texto da lei).
A lista de licenciados é do ISJ. A 13 de Agosto de 2026 o portal estava em manutenção, pelo que a confirmação de uma licença tem de ser pedida directamente ao Instituto. Portal do ISJ.
Os limites e as comissões máximas não são inventados pelos bancos: estão no Instrutivo n.º 09/2024, de 19 de Dezembro, do Banco Nacional de Angola (limites de valor nos sistemas de pagamentos). É de lá que saem todos os valores do quadro. Moeda: AOA.
| Operação | Por transacção | Por dia | Comissão | Ponto do Instrutivo |
|---|---|---|---|---|
| Transferências instantâneas (Multicaixa Express), conta de pessoa singular | 250 000 Kz por transacção | 2 000 000 Kz por dia | operações de valor igual ou inferior a 2 000 Kz estão isentas de comissão ao cliente | n.º 8, alÃnea b) e n.º 9, alÃnea a) |
| Transferências instantâneas, conta Bankita | 50 000 Kz por transacção | 150 000 Kz por dia | - | n.º 8, alÃnea b) |
| Contas de moeda electrónica (carteiras) | de 25 000 Kz (Tipo I) a 500 000 Kz (Tipo IV e V) por transacção | de 50 000 Kz (Tipo I) a 4 000 000 Kz (Tipo V) por dia | - | n.º 8, alÃnea a) |
| Levantamento de numerário em Caixa Automático | - | 120 000 Kz por dia; 180 000 Kz somando CA e TPA | até 20 Kz por levantamento cobrados pelo banco emissor; os quatro primeiros levantamentos de cada mês são isentos | n.º 4, alÃneas c) e d); n.º 5, alÃneas g) e h) |
| Levantamento em TPA no comerciante | - | - | o comerciante pode cobrar ao cliente até 2,5% do valor levantado e mais nenhuma comissão | n.º 5, alÃneas c) e d) |
| Compras com cartão Multicaixa em TPA | - | 12 000 000 Kz por dia | comissão paga pelo comerciante, até 1% da compra acima de 2 000 Kz e no máximo 12 000 Kz | n.º 4, alÃnea f); n.º 5, alÃneas a) e b) |
| Levantamento (cash out) em agentes | - | 120 000 Kz por dia, por conta de pagamento | - | n.º 9, alÃnea b) |
Fonte: Instrutivo n.º 09/2024 do BNA (PDF), consultado a 13 de Agosto de 2026. As casas de apostas podem cobrar as suas próprias taxas por cima destes limites.