Pagamentos e regulador do jogo em Angola

Verificado a 13 de Agosto de 2026

Esta página junta o que dá para confirmar por documento: quem regula, o que diz a lei sobre jogo online, a idade mínima e os limites de dinheiro fixados pelo Banco Nacional de Angola. Cada número tem a fonte ao lado. O que não conseguimos confirmar fica de fora.

Quem regula

O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) é o órgão de regulação, supervisão e fiscalização da actividade de jogos, sob tutela do Ministério das Finanças. A 13 de Agosto de 2026 o portal do ISJ mostra apenas a mensagem "Em Manutenção": não há lista pública de licenciados acessível nessa data.

Jogo online: o que diz a lei

A Lei n.º 17/24 prevê a exploração de jogos e apostas online por entidades de direito angolano com sede em Angola, mediante licença atribuída pelo órgão de supervisão. A licença para a exploração de jogos e apostas online fora do regime de exclusividade tem validade de 5 anos (artigo 69.º, n.º 5); com exclusividade, 10 anos (artigo 69.º, n.º 4).

Lei: Lei n.º 17/24, de 28 de Outubro (Lei da Actividade de Jogos).

Idade mínima

18 anos. O artigo 36.º, n.º 2 diz: "A Entidade Exploradora de Jogos deve vedar a entrada ou a frequência de espaços de jogos a qualquer indivíduo menor de 18 (dezoito) anos". O artigo 40.º, n.º 3, alínea a) repete a mesma proibição para as salas de jogo (texto da lei).

Como confirmar uma licença

A lista de licenciados é do ISJ. A 13 de Agosto de 2026 o portal estava em manutenção, pelo que a confirmação de uma licença tem de ser pedida directamente ao Instituto. Portal do ISJ.

Quanto custa mover dinheiro em kwanzas

Os limites e as comissões máximas não são inventados pelos bancos: estão no Instrutivo n.º 09/2024, de 19 de Dezembro, do Banco Nacional de Angola (limites de valor nos sistemas de pagamentos). É de lá que saem todos os valores do quadro. Moeda: AOA.

OperaçãoPor transacçãoPor diaComissãoPonto do Instrutivo
Transferências instantâneas (Multicaixa Express), conta de pessoa singular250 000 Kz por transacção2 000 000 Kz por diaoperações de valor igual ou inferior a 2 000 Kz estão isentas de comissão ao clienten.º 8, alínea b) e n.º 9, alínea a)
Transferências instantâneas, conta Bankita50 000 Kz por transacção150 000 Kz por dia-n.º 8, alínea b)
Contas de moeda electrónica (carteiras)de 25 000 Kz (Tipo I) a 500 000 Kz (Tipo IV e V) por transacçãode 50 000 Kz (Tipo I) a 4 000 000 Kz (Tipo V) por dia-n.º 8, alínea a)
Levantamento de numerário em Caixa Automático-120 000 Kz por dia; 180 000 Kz somando CA e TPAaté 20 Kz por levantamento cobrados pelo banco emissor; os quatro primeiros levantamentos de cada mês são isentosn.º 4, alíneas c) e d); n.º 5, alíneas g) e h)
Levantamento em TPA no comerciante--o comerciante pode cobrar ao cliente até 2,5% do valor levantado e mais nenhuma comissãon.º 5, alíneas c) e d)
Compras com cartão Multicaixa em TPA-12 000 000 Kz por diacomissão paga pelo comerciante, até 1% da compra acima de 2 000 Kz e no máximo 12 000 Kzn.º 4, alínea f); n.º 5, alíneas a) e b)
Levantamento (cash out) em agentes-120 000 Kz por dia, por conta de pagamento-n.º 9, alínea b)

Fonte: Instrutivo n.º 09/2024 do BNA (PDF), consultado a 13 de Agosto de 2026. As casas de apostas podem cobrar as suas próprias taxas por cima destes limites.

Fontes